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Novo decreto da prefeitura autoriza funcionamento de Bares e Restaurantes seguindo normas

prefeitura de Barretos

Alimentação como bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniências e congêneres sendo permitido o serviço de entrega residencial (delivery por 24h) e o serviço de compra sem sair do carro (drive thru até às 20h), sendo que, para o consumo no local, deverá ser observado o seguinte: a) ocupação máxima de 15% da capacidade física do estabelecimento.

b) distância de 4 metros entre as mesas; c) máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa; d) atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados; e) uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento (apenas quando estiver sentado em sua mesa o cliente poderá deixar de utilizar a máscara); f) proibição de aglomerações; g) disponibilizar álcool em gel em todas as mesas para higienização das mãos; h) temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês; i) cardápios deverão ser na forma digital ou em quadros na parede; j) pratos, copos e talheres devem ser devidamente higienizados; k) guardanapos de tecidos estão proibidos; l) funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser afastados e testados; m) poderão funcionar de domingo a domingo, devendo o fechamento do estabelecimento ocorrer até as 21h00; n) o pagamento será realizado na mesa ao funcionário do estabelecimento, devendo ser levada ao cliente a máquina para pagamento com cartão, se for o caso, sendo proibida a realização do pagamento no caixa; o) fica permitido o sistema de self-service nos estabelecimentos que trabalham no ramo alimentício, condicionado a disponibilização de luvas descartáveis para clientes

 

Fonte: Imprensa prefeitura de Barretos

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