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TJ-SP: professores não podem ser convocados para aulas presenciais

covid 19

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (9), que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas em regiões que estejam nas fases laranja e vermelha, as mais restritivas, do Plano São Paulo. Hoje, todas as regiões do Estado estão no nível máximo de alerta.

A decisão da Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da capital, considerou que a realização das atividades nos colégios é um "atentado contra a vida e a saúde de todos" obrigar esses profissionais a trabalhar nesses momentos da pandemia.

A ação foi movida por seis sindicatos: Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo (esta dos diretores de escolas). A decisão não determina o fechamento dos colégios, mas impede os funcionários filiados a essas entidades de trabalharem no ensino presencial. O governo do Estado de São Paulo pode entrar com recurso.

A gestão João Doria (PSDB) permitiu que as escolas funcionem na fase vermelha, pela primeira vez, e priorizem os alunos que mais precisam, como aqueles em fase de alfabetização, com dificuldades de acesso ao ensino remoto ou problemas emocionais graves. Educadores têm defendido a priorização das escolas nas medidas de flexibilização, diante dos graves prejuízos de aprendizagem e socioemocionais causados pelo longo período de fechamento dos colégios. Em países desenvolvidos, como Reino Unido e França, a abertura de colégios foi mantida em fases restritivas de lockdown. Por outro lado, parte dos especialistas em saúde tem manifestado preocupação com o recrudescimento da pandemia nas últimas, o que fez a média de mortes pela covid-19 no Brasil registrar recorde por dez dias seguidos.

O governo estadual previa reduzir em 80% a frequência de alunos em sua rede. Algumas unidades particulares da capital, por exemplo, enviaram comunicado aos pais pedindo que só enviem os filhos à escola em caso de extrema necessidade nas próximas duas semanas. Outras, mantiveram o planejamento anterior para 35% dos estudantes, sem priorização.

Na decisão, a magistrada justificou que "diante da crise pandêmica sem precedentes, com a expansão no número oficial de pessoas com sintomas do coronavírus, com mais de 45 mil óbitos confirmados no Estado de São Paulo e das novas variantes que podem ser mais transmissíveis, o isolamento social é o único mecanismo eficiente de combate, como se verifica nos países que adotaram a medida, de forma mais severa."

 

Fonte: r7

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