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SP cria novas recomendações para o isolamento em casos de Covid-19

covid 19

Com o rápido avanço na transmissão da variante Ômicron na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde publicou na sexta-feira (11), no Diário Oficial, a portaria 070/2022, que atualiza as recomendações de tempo de isolamento para os casos confirmados da doença. O objetivo é conter a disseminação da Covid-19 na capital.

A Ômicron se tornou a principal variante em circulação. De acordo com a nova portaria, fica estabelecido que em casos confirmados de Covid-19, pacientes assintomáticos com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para Sars-CoV-2 devem iniciar o isolamento imediatamente, que só poderá ser suspenso no 7º dia após a data de realização do teste. A medida só vale para a pessoa que tenha permanecido assintomática por todo o período do isolamento.

Outra definição trata de contatos próximos de casos suspeitos e confirmados. Considera-se contato próximo quando houve aproximação por período superior a 15 minutos, ambos sem máscara facial ou com utilização de forma incorreta, a menos de um metro de distância. Para essas pessoas, a quarentena foi reduzida para sete dias, se o teste a partir do 5º dia der negativo e elas não apresentarem sintomas.

Segundo a Secretaria, o monitoramento dos sinais e sintomas deve continuar até o 14º dia com o reforço de medidas de prevenção. 

A portaria também orienta sobre o tempo de isolamento para pacientes com quadro de síndrome gripal confirmados ou não para Covid-19. Essas pessoas devem iniciar imediatamente o isolamento, que só poderá ser suspenso no 7º dia após o início dos sintomas, desde que estejam sem febre, sem uso de antitérmicos ou sintomas respiratórios, como tosse, coriza ou dor de garganta.

 

 

Fonte: r7

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