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Câmara aprova ampliação de validade de CNH

Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada com alteraçõs no plenário e o texto segue para sanção presidencial. 

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

Os parlamentares aprovaram 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator,  como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Aprovado em junho pela Casa depois de um ano de discussões, o projeto teve pontos modificados no Senado e, por isso, precisou de nova avaliação dos deputados federais.

Pelo texto aprovado, a carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos, mas somente para os condutores com até 50 anos. A regra geral era de 5 anos.

Também ficou definido que para perder o documento a pontuação pode variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis também foi aprovado nas duas Casas, mas no Senado ganhou mais detalhes, exigindo-se adequações ao peso e à altura das crianças com até 10 anos de idade. 

Outro é a possibilidade de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves. O texto aprovado em junho na Câmara previa penas alternativas à perda da liberdade.

Bebida alcoólica


O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Contran.

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

 

Fonte: r7

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